Aluno da Marinha será julgado por ofender colega pelo WhatsApp

Superior Tribunal Militar decidiu processar um aspirante a oficial da Marinha Mercante que fez uma montagem de foto de uma colega e divulgou o conteúdo pelo Whatsapp.


Na imagem, o rosto da aluna do curso da Marinha foi inserido em foto de uma outra mulher em nu frontal.

O responsável pela montagem era aluno do 2º ano da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), do Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA), na cidade de Belém (PA).

A aluna estava sendo objeto da curiosidade de alunos do sexo masculino que criaram, no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, um grupo privado cujo objetivo era obter e divulgar entre seus participantes fotos manipuladas da mulher.

O Ministério Público Militar MPM denunciou o responsável pela alteração e divulgação da imagem, pelos crimes de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, na presença de duas ou mais pessoas ou por meio que facilite a divulgação da injúria.

Montagem ofendeu dignidade

O MPM recorreu ao STM alegando que a fotomontagem foi a forma utilizada para ofender a dignidade e o decoro da ofendida: o rosto da aluna, afirmou a acusação, não foi escolhido aleatoriamente; as características negativas – de lascívia gratuita, de vulgaridade, de despojamento, da disponibilidade, do despudor e do oferecimento público – tiveram o condão de depreciar a ofendida.

A defesa do acusado sustentou, perante o STM, que os fatos não passaram de “brincadeira” entre colegas de farda.

Segundo o advogado, o acusado afirmou tratar-se de uma montagem, sem proferir qualquer palavra ofensiva à ofendida e que a denúncia não trouxe provas capazes de embasar os fatos narrados.

STM dá seguimento à ação

Ao analisar o recurso no STM, o ministro Marco Antônio de Farias afirmou que o delito de injúria tem como objeto jurídico “a honra subjetiva, a qual se refere ao sentimento de cada pessoa relacionado ao seu decoro ou à sua dignidade”.

No caso em análise, a prova do fato e os indícios de autoria que, em tese, constituem crime militar, encontram-se nas provas.

Essas evidências estão materializadas pelos depoimentos da ofendida e das testemunhas; pelos relatos do próprio acusado; e pelas cópias das mensagens de WhatsApp, nestas incluída a fotomontagem com o rosto da ofendida inserido em corpo de mulher nua.

Ao final de seu voto, o ministro concluiu que a denúncia contém as provas mínimas exigidas para a aplicação da Ação Penal Militar (APM) e que caberia ao juízo de primeiro grau apenas apreciar os requisitos exigidos para tal.

 

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