TCU dá 120 dias para que governo aprimore serviços digitais

O órgão aponta que a falta de diagnóstico da prestação de serviços públicos digitais dificulta a priorização de ações.


Apesar de o problema da autenticação estar presente nas relações virtuais entre governo e cidadão desde o programa de governo eletrônico brasileiro, somente em 2016 a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) se debruçou sobre o assunto de forma a tentar identificar possíveis soluções para preservar a privacidade dos dados dos usuários e ampliação dos serviços públicos via web.

A constatação faz parte da auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Governo Digital.

A avaliação se deparou com diversos problemas que comprometem o sucesso da implantação de um governo efetivamente digital no Brasil.

O principal deles é de que o programa não está fundamentado em diretrizes e padrões adequados, não há mecanismo remoto integrado de autenticação da identidade do cidadão e inexiste compartilhamento de informações entre órgãos e entidades públicas.

Para o TCU, a falta de diagnóstico de como estava a prestação de serviços públicos digitais previamente ao estabelecimento da Política de Governança Digital (PGD), em 2016, dificulta a priorização de ações, concentração de esforços e dispêndios de recursos com serviços relevantes para a sociedade.

O levantamento constatou, também, dificuldade de compartilhamento de informações entre órgãos e entidades públicas, incluindo as empresas estatais de Tecnologia da Informação.

Isso, na visão do TCU, afeta a prestação de serviços públicos integralmente por meio digital, uma vez que o cidadão é forçado a buscar e apresentar informações e documentos de que o Estado já dispõe em suas próprias bases de dados.

Diante das deficiências encontradas, o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, determinou que o Ministério do Planejamento apresente, em 120 dias, um plano de ação com medidas que estabeleçam mecanismos de mediação para os conflitos de entendimento sobre compartilhamento e confidencialidade de informações e um modelo de custeio para os serviços de integração de dados, incluindo demandantes, gestores, custodiantes e empresas públicas prestadoras de serviços de TI, de forma a obter um custo final vantajoso para administração pública.

E ainda, mecanismos para identificar os serviços que solicitam informações à sociedade que já são de posse de órgãos da Administração Pública Federal.

Determinou também que o plano aprimore os instrumentos de gestão dos riscos relacionados à execução da Política de Governança Digital, definindo o tratamento adequado aos riscos não mitigados na avaliação inicial quando da elaboração da Estratégia de Governança Digital, bem como incluindo os resultados desse monitoramento no relatório de gestão anual.

E elabore e dê transparência ao plano de monitoramento da execução da Estratégia de Governança Digital, identificando, entre outros elementos, responsáveis, ações e prazos para o seu cumprimento, e incluindo os resultados desse monitoramento no relatório de gestão anual.

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