Ativo virtual é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos.
O projeto de lei que regulamenta os serviços vinculados a ativos virtuais, como criptomoedas, é o destaque da pauta do Plenário nas sessões deliberativas de 22 a 24 de novembro.
Os deputados precisam analisar um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação desses serviços.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos.
Minérios nucleares
O Plenário pode votar ainda a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas o monopólio da atividade continua com as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição.
Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.
Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Dinheiro do FGTS
Outra matéria em pauta é o PL 3439/00, que trata do uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis.
Substitutivo preliminar do deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) pela Comissão de Finanças e Tributação propõe a rejeição deste e a aprovação de outros sete projetos apensados.
De acordo com o texto, será permitido ao trabalhador usar o dinheiro da conta individual do FGTS para comprar outra moradia em qualquer unidade da Federação independentemente de já possuir uma. Atualmente isso é vedado pela Lei 8.036/90.
O saque dos recursos poderá custear ainda despesas com escrituração e registro do respectivo imóvel.
Margem consignada
A segunda MP em pauta é a 1132/22, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento. Segundo a MP, na contratação do empréstimo consignado o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida.