O Projeto de Lei 2942/22 limita a quantidade de ingressos que podem ser comprados pela internet para eventos abertos ao público. Pelo texto, fica proibida a venda de mais de 4 ingressos por CPF e mais de 12 por CNPJ para cada data da realização do evento.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Segundo ele, a ideia é conter a atuação de intermediários, os “cambistas”, na venda de ingressos.
“O que tem ocorrido, provavelmente com a conivência dos próprios realizadores de eventos públicos, é que os cambistas têm se apropriado da maior parte dos ingressos ofertados para venda a um preço abusivo logo após o termino da venda oficial”, ressaltou o parlamentar.
O descumprimento das regras previstas no projeto sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.