Fundação Procon-SP aplicou multas de respectivamente R$ 9,9 milhões e R$ 7,7 milhões, ao Google e à Apple por infringirem Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Fundação Procon-SP aplicou multas milionárias ao Google e à Apple por infringirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As penalizações são de, respectivamente, R$ 9,9 milhões e R$ 7,7 milhões, pela presença de cláusulas consideradas abusivas nos termos de uso e políticas de privacidade das companhias, que também disponibilizariam tais informações somente em inglês.
A multa aplicada à Google corresponde ao valor máximo de penalizações estipulado pelo CDC. Em ambos os casos, o Procon critica a ausência de texto claro e em língua portuguesa nos termos de uso das plataformas das companhias, um direito que considera básico para que os usuários possam entender o que está sendo feito com suas informações e de que maneira as companhias atuam.
Além disso, a fundação aponta para a presença de cláusulas que vão contra não apenas o CDC, como também o Marco Civil da Internet. Aqui, ela fala sobre a possibilidade de compartilhamento de dados do consumidor com empresas que façam parte do mesmo grupo, prestadoras de serviço ou terceiros, uma atitude que viola normas de privacidade e segurança vigentes em ambas as legislações.
Outro ponto que chamou a atenção da organização foram as cláusulas que limitam e isentam Google e Apple de problemas ligados à natureza dos produtos ou serviços disponibilizados. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos de responsabilidade para as companhias e, também, as obriga a atender e solucionar falhas que tenham sido causadas por vícios ou defeitos de fabricação.
O Procon critica ainda a presença de termos que permitem o envio de dados dos consumidores para outros países, mesmo aqueles que não possuam as mesmas leis de proteção de dados vigentes no Brasil, e o estabelecimento de fóruns para resolução de disputas nos Estados Unidos. A fundação, entretanto, não especifica em quais irregularidades cada uma das empresas se encaixam, ou se elas se aplicam a ambas, nem indica porque a multa foi diferente para cada uma delas.
A penalização, ainda, soa estranha pelo fato de ambas as empresas terem, sim, termos de uso próprios em português. A multa tem a ver com a disponibilização de aplicativos por meio da App Store e Play Store, provavelmente, que apesar de estarem dentro dos ecossistemas do iOS e Android, não estão sob jurisdição direta de Apple e Google, e sim, são marketplaces abertos em que cada responsável pelas soluções firma seus termos e contratos com os usuários.
Apple preferiu não comentar sobre o assunto. Já a Google diz que a multa está relacionada às práticas de desenvolvedores que atuam por meio da Play Store e, por isso, não pode ser responsabilizada e vai questionar a multa. Confira a íntegra do posicionamento:
“Seguindo a filosofia do sistema operacional Android, o Google Play é uma loja virtual aberta na qual o próprio Google e terceiros podem disponibilizar aplicativos e jogos, que podem ser baixados por usuários para serem utilizados em seus celulares. O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon.”