Poder social das plataformas digitais é tema de estudo da Anatel e UnB

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Este estudo, que faz parte de uma série de pesquisas sobre o ecossistema digital, traz importantes reflexões sobre liberdade de expressão e desinformação.


A Anatel, em parceria com a UnB, divulgou um estudo focado no poder social das plataformas digitais, abordando questões regulatórias e o impacto dessas plataformas na sociedade.  O estudo analisa modelos regulatórios como o Digital Service Act (DSA), da Comunidade Europeia, o Online Safety Act (OSA), do Reino Unido, e o PL 2.630/2020, no Brasil.

Todos esses modelos têm como objetivo mitigar a circulação de desinformação e garantir maior transparência na moderação de conteúdos. No entanto, eles ainda falham em alterar o modelo de negócios dessas plataformas, especialmente no que se refere ao uso de dados pessoais para direcionamento de publicidade programada.

Impacto da publicidade programada e monetização

Segundo a pesquisa, o sistema de remuneração das plataformas tem um papel central na promoção de conteúdos ilegais. Embora as plataformas possuam termos de serviço que proíbem tais práticas, seus mecanismos de monitoramento são insuficientes. Muitos influenciadores migram para ambientes permissivos ou utilizam técnicas de evasão para continuar disseminando conteúdos questionáveis. Isso demonstra que a moderação de conteúdo, sozinha, não resolve o problema.

Necessidade de marcos regulatórios flexíveis

O estudo destaca a importância de marcos regulatórios flexíveis, que possam acompanhar as rápidas mudanças nas plataformas digitais. Além de focar no conteúdo, esses regulamentos devem considerar os processos e os mecanismos que permitem a circulação de desinformação. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e transparente, sem comprometer a liberdade de expressão.

Análise dos modelos regulatórios

Digital Service Act (DSA)

O DSA é um regulamento europeu que busca equilibrar a liberdade de expressão e o combate ao discurso de ódio. Ele exige maior transparência das plataformas, obrigando-as a emitir relatórios detalhados sobre moderação de conteúdo e o uso de algoritmos. Além disso, os usuários podem recorrer contra decisões de remoção de conteúdo.

Online Safety Act (OSA)

No Reino Unido, o OSA impõe que as plataformas façam uma avaliação de risco quanto ao conteúdo ilegal, especialmente aquele acessado por crianças. O órgão regulador, OFCOM, supervisiona a aplicação da lei, exigindo que as plataformas tomem medidas para proteger os usuários de conteúdos prejudiciais.

PL 2.630/2020

Conhecido como o PL das Fake News, este projeto de lei brasileiro propõe a criação de uma entidade autônoma para fiscalizar provedores de internet. As plataformas seriam responsáveis por prevenir a disseminação de notícias falsas e informar às autoridades sobre possíveis crimes.


Perguntas frequentes

O que é o poder social das plataformas digitais?

É o impacto que plataformas como redes sociais têm na sociedade, influenciando comportamentos, opiniões e disseminação de informações.

Quais são os principais marcos regulatórios analisados no estudo?

Foram analisados o Digital Service Act (DSA), o Online Safety Act (OSA) e o PL 2.630/2020.

Como a publicidade programada afeta a desinformação?

A publicidade programada utiliza dados pessoais para direcionar anúncios, muitas vezes favorecendo a promoção de conteúdos ilegais ou enganosos.

Qual a solução apontada pelo estudo para mitigar a desinformação?

A criação de marcos regulatórios flexíveis, que acompanhem as mudanças nas plataformas e se concentrem tanto no conteúdo quanto nos processos que o promovem.

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