A falha na prestação de serviços de um aplicativo que abale a imagem de uma empresa perante seus clientes é passível de indenização.
A partir desse entendimento, a 9ª Vara Cível de Brasília condenou a 99 Food Delivery Tecnologia a indenizar uma padaria que foi cadastrada no aplicativo por terceiros.
Segundo os autos, a autora não era inscrita no app, mas começou a receber reclamações de seus clientes em sua loja física. Eles relatavam que haviam pedido através da 99 Food e que as encomendas nunca foram entregues. Assim, a padaria entrou com ação contra a 99 Food.
A empresa, em sua defesa, alegou não possuir responsabilidade pelos dados informados pelos usuários, uma vez que não há obrigação de prévio monitoramento. O aplicativo ainda afirma que o responsável pela suposta criação da página falsa é o usuário que fraudou os dados.
Ao analisar os autos, a juíza Grace Correa Pereira Maia observou que o aplicativo, ao admitir os estabelecimentos na plataforma, deve ter a cautela de checar se os dados fornecidos no cadastro correspondem ao da pessoa que fará o anúncio. A magistrada deferiu o pedido da padaria.
“Assim sendo, restou plenamente caracterizado o vício na prestação dos serviços contratados por meio da plataforma disponibilizada pela ré. E assim é porque o consumidor é levado a crer na congruência do anunciante com a empresa que conhece, confiando portanto que há fiscalização por parte da ré de que a empresa que está se utilizando da plataforma para prestar serviços ao consumidor é quem diz ser”, afirmou.
Com relação aos danos morais, Maia lembrou que a pessoa jurídica é titular dos direitos de personalidade e como a falha no serviço do aplicativo abalou a imagem da padaria, o 99 Food foi condenado indenizar a padaria em R$ 5 mil.
“Patente o dano moral vez que das avaliações apresentadas pela ré, são claras as reclamações vinculando a autora à inoperabilidade do serviço realizado por quem se fez passar por si, prejudicando seu bom conceito junto aos clientes”, concluiu.
A decisão também confirmou a tutela antecipada para condenar a ré a obrigação de bloquear ou suspender a conta/perfil que utiliza o nome da padaria em seu aplicativo, no prazo de 24h, sob pena de multa. Com informações da assessoria do TJ-DF.