Em São Paulo, 100 municípios só aceitam eleitores com a digital cadastrada. Em Guarulhos, a segunda maior cidade paulista, vão sair mais de 400 urnas eletrônicas.
O cadastramento eleitoral biométrico é realizado para dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. No cadastramento são coletadas a assinatura eletrônica do eleitor, sua foto (com medidas da face) e as suas impressões digitais. Daí o nome “biometria” – porque agora serão coletados e armazenados dados físicos do eleitor.
O procedimento é feito através de um “cadastramento ordinário” ou uma “revisão do eleitorado”. Este último é convocatório, tornando obrigatório o comparecimento de todos os eleitores do município, em prazo preestabelecido.
Já o cadastramento ordinário tem um prazo mais elástico, não é convocatório, mas é obrigatório, ou seja, à medida que o eleitor espontaneamente for procurando o Cartório Eleitoral, obrigatoriamente será cadastrado biometricamente. Em ambos os casos ocorrerá uma revisão/atualização do seu cadastro, seja dos dados pessoais, do endereço etc.
No caso do Distrito Federal o cadastramento biométrico é dito “ordinário”, ou seja, já foi incorporado ao processo de atendimento normal dos eleitores.