Imagina só você fazer um Pix e, de repente, ser notificado sobre o cancelamento do MEI (Microempreendedor Individual)? Infelizmente, o sistema de pagamentos instantâneos que revolucionou as finanças no Brasil nos últimos anos, pode se tornar um risco para os empreendedores.
Atualmente, o Pix é uma modalidade de pagamento amplamente usada tanto por pessoas físicas como jurídicas, tal qual o MEI. Adesão se deve tanto às vantagens quanto pela agilidade.
Contudo, o que muitos microempreendedores não sabem é que, este método pode gerar fortes dores de cabeça. Para quem não sabe, o MEI que usa o Pix com frequência deve tomar os devidos cuidados no gerenciamento de transações relacionadas ao CNPJ.
O grande motivo é que, o Convênio ICMS nº 166, publicado em setembro de 2022, obriga os bancos e instituições financeiras a informar, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras à Receita Federal, inclusive o Pix.
Desta forma, os dados relacionados ao recebimento de valores via Pix podem revelar se o MEI ultrapassou ou não o teto de faturamento desta modalidade, que é de R$ 81 mil ao ano. Dados de uma pesquisa realizada junto a mais de seis mil usuários da MaisMei, apontam que 93% dos microempreendedores aceitam pagamentos instantâneos.
Como evitar o cancelamento do MEI pelo Pix?
Um dos meios mais seguros de controlar todas as finanças do MEI e evitar surpresas relacionadas ao Pix é registrar todas as entradas e saídas no CNPJ. Na prática, este controle pode ser feito através da emissão de notas fiscais de todas as vendas recebidas, mesmo sem a solicitação do cliente.
A principal dica é informar corretamente esses valores na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações de todas as transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, é possível realizar o cruzamento desses dados com as notas fiscais emitidas.
Vale lembrar que além do cancelamento do MEI e exclusão do regime do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita Federal, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via Pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal.
Neste cenário, a penalidade é a aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.