A Justiça de Sergipe determinou que as operadoras de telefonia móvel bloqueiem o aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país por 72 horas.
O motivo do bloqueio é o mesmo que levou à prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março. A decisão é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), que determinou a prisão de Dzodan há dois meses. O executivo foi libertado 24 horas após a prisão.
Segundo a decisão desta segunda-feira, as operadoras devem suspender o serviço imediatamente após a intimação.
Em nota, o Tribunal de Justiça local informou que o magistrado atendeu a uma medida cautelar da Polícia Federal por conta do não cumprimento da determinação judicial de quebra de sigilo de mensagens do aplicativo para uma investigação sobre tráfico de drogas em Lagarto, “mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook do Brasil”. As investigações começaram em 2013. O processo tramita em segredo de Justiça.
Em nota à imprensa, o WhatsApp se disse “desapontado” com a decisão do juiz sergipano.
“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”, afirma o aplicativo.
No mês passado, o aplicativo anunciou uma atualização que criptografa integralmente todas as comunicações entre usuários, incluindo mensagens de voz e outros arquivos.
Com o que chamam de “criptografia de ponta a ponta”, as mensagens são embaralhadas ao deixar o telefone da pessoa que as envia e só conseguem ser decodificadas no telefone de quem as recebe. Elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao destinatário.
A Telefônica Vivo, a Tim e a Claro disseram que passaram a cumprir o bloqueio do serviço desde as 14h.
Por meio de um comunicado, a operadora Oi informou que “segue a legislação vigente” e cumpre todas as ordens judiciais.
Índice
Prisão de executivo
Na época da prisão de Dzodan, o TJ local informou que se tratava de um processo de tráfico de drogas interestadual, em que a PF solicitou a quebra do sigilo de mensagens no aplicativo WhatsApp. O Facebook, no entanto, não liberou as conversas.
A prisão preventiva do executivo se pautou pelo parágrafo segundo da lei 12.850, de 2013, que prevê pena de 3 a 8 anos de prisão a quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
O executivo ficou detido por 24 horas e foi liberado no dia 3 de março, após habeas corpus concedido pelo desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Investigação
A Polícia Federal do Sergipe disse que o prazo de 72 horas foi estipulado pelo delegado responsável pelo caso, que recorreu à medida cautelar para que as investigações continuassem.
Segundo a PF, desde a prisão do executivo do Facebook, contra quem foi aberto um inquérito criminal, uma multa diária de R$ 1 milhão era aplicada à empresa, mas a quebra de sigilo não foi feita. Antes da decisão desta segunda-feira, a companhia conseguiu barrar as multas com um mandado de segurança.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, um laudo técnico emitido pelo Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos teria provado a viabilidade da quebra de sigilo, mostrando que a criptografia acrescida às mensagens não seria empecilho para sua divulgação.
Fonte: BBC Brasil