Elza Ferreira da Mata processou a empresa de tecnologia após ter tido a conta da rede social invadida. A juíza Maria Rita de Oliveira deferiu os pedidos de Elza e condenou o Facebook (dono do Instagram) a restabelecer a conta nas mesmas condições que estavam antes da invasão, em 15 dias, além de pagar a indenização.
A magistrada disse, na decisão, que o serviço prestado pela empresa “é defeituoso, pois não fornece a segurança que dele se pode esperar, especialmente se considerado o modo de seu fornecimento, o qual não permite a certeza da autoria do acesso”.
“Não remanescem dúvidas de que a falha na prestação dos serviços, caracterizada pela falha de segurança dos dados pessoais da parte requerente, configura dano passível de reparação, pois denota descaso e negligência da empresa com a segurança das informações de seus consumidores, impondo a esses um sentimento de frustração, intranquilidade e angústia”, escreveu a juíza.
O Facebook ainda pode recorrer da decisão proferida em primeira instância.
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Fonte: Metrópoles.