O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas publicou no último sábado (03) uma decisão da desembargadora eleitoral Jamile Duarte Coelho Oliveira em que determina ao Meta (dona do facebook e instagram) a retirada de um vídeo postado pelo prefeito de Palmeira dos Índios Júlio Cezar (MDB) ao lado de sua esposa Karla Cavalcante (Avante) em que o primeiro desfere ataques e mentiras contra a deputada estadual Ângela Garrote.
O prefeito de Palmeira dos Índios inconformado com uma notícia bombástica que a Tribuna do Sertão deu em primeira mão sobre a audiência de instrução e julgamento a que terá que comparecer como RÉU no dia 11 de novembro, gravou um vídeo e mentiu, fazendo ilações contra a deputada. A ação é pública e originada pelo Ministério Público Estadual, através do promotor Fábio Vasconcelos.
O prefeito Julio Cezar responde criminalmente por uma ameaça a uma ex-companheira (incurso na Lei Maria da Penha) em processo de número 0800355-91.2019.8.02.0094 que tramita na 4 ͣ Vara Criminal de Palmeira dos Índios. A reportagem da Tribuna do Sertão, não teve caráter eleitoral e esmiuça um processo de ordem pública contra o atual gestor de Palmeira dos Índios, onde a sociedade merece ter conhecimento.
DECISÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL
A desembargadora Jamile Duarte Coelho Oliveira em análise da representação formulada pela deputada Ângela Garrote, decidiu parcialmente os pedidos requeridos, determinando liminarmente a retirada dos vídeos das redes sociais e que foram compartilhados em grupos de Whatsaap por servidores da prefeitura de Palmeira dos Índios, outro fato grave que será apurado pela Justiça Eleitoral.
Outra determinação da desembargadora eleitoral foi para que os representados não publiquem em nenhuma outra plataforma digital na internet ou rede social, ou aplicativo de conversas, o mesmo conteúdo, uma vez que foi considerado irregular, em caráter liminar,
A magistrada analisou que o “conteúdo do vídeo e as falas degradavas, percebe-se que se tratam de fatos com grande gravidade, acusações imputadas sem respaldo, capazes de criar, artificialmente, estados mentais negativos e que dificultam, inclusive, a defesa da candidata“.