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O FGTS Digital é uma nova plataforma que irá modernizar e simplificar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com previsão de entrada em operação em janeiro de 2024, o sistema trará diversas inovações que impactarão empregadores e trabalhadores.
O que muda com o FGTS Digital?
As principais novidades que o FGTS Digital trará são:
- Recolhimento via Pix: os boletos gerados terão um QR Code para pagamento pelo Pix, trazendo mais agilidade e conveniência.
- Novo prazo de recolhimento: passa a ser até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, para fatos geradores a partir da implantação do sistema.
- Dados originados do eSocial: os valores devidos serão baseados nas informações transmitidas pelo eSocial.
- Impacto no CRF: o não recolhimento no prazo poderá afetar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS.
- Individualização dos extratos: cada trabalhador terá extrato individualizado, garantindo a transparência dos recolhimentos.
Etapas de implementação
O FGTS Digital será implementado em duas etapas:
- Fase de testes: de 16/08/2022 a 30/11/2022, para cadastro e adaptação dos empregadores.
- Operação plena: a partir de janeiro de 2024 com todas as funcionalidades ativas.
Os recolhimentos de competências anteriores à implantação seguirão pelo sistema anterior.
Benefícios do FGTS Digital
O novo sistema trará diversas vantagens, como:
- Maior conveniência no recolhimento via Pix
- Ganho de produtividade de até 36h mensais das empresas
- Mais transparência e garantia dos direitos dos trabalhadores
- Redução de erros por uso do eSocial como fonte
- Desburocratização dos processos
Funcionalidades do portal
No portal do FGTS Digital, os empregadores poderão:
- Emitir guias de recolhimento
- Consultar extratos de pagamentos
- Verificar débitos em aberto
- Pagar multa rescisória com base em todo período trabalhado
O sistema será integrado ao eSocial, CPF e demais bases de dados do governo.
Conclusão
O FGTS Digital modernizará o recolhimento do FGTS, trazendo conveniência, transparência e produtividade para empregadores e garantia de direitos para os trabalhadores. As empresas devem se preparar para a mudança, adequando prazos, processos e sistemas.