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Com a disseminação de desinformação impactando negativamente essas áreas, a medida surge como uma resposta necessária para proteger a sociedade.
A proposta de lei nº 2051/24 visa combater a produção, divulgação e compartilhamento de fake news sobre temas de interesse público relevante, como saúde, educação, segurança pública, meio ambiente e economia nacional.
Criminalização das Fake News
O projeto prevê punições severas para quem produzir ou disseminar fake news de maneira intencional, com a intenção de distorcer a verdade ou prejudicar a confiança pública em temas essenciais. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa, caso a ação não constitua um crime mais grave. Em situações onde a vida ou saúde das pessoas são colocadas em risco devido à circulação de informações falsas, a pena pode ser triplicada, reforçando a gravidade da infração.
Responsabilidade dos Provedores de Conteúdo
A proposta também impõe responsabilidades aos provedores de conteúdo, tanto nacionais quanto estrangeiros, que atuam no Brasil. Eles devem adotar medidas eficazes e transparentes para combater a publicação e disseminação de perfis e notícias falsas. Entre as obrigações estão: remover ou bloquear conteúdo falso dentro de 24 horas após a denúncia, desenvolver políticas claras de uso e colaborar com as autoridades competentes ao disponibilizar informações sobre os autores das fake news.
Provedores que não cumprirem essas obrigações poderão enfrentar multas severas, chegando até 15% do faturamento anual, desconsiderados os tributos. Essa medida visa garantir que os provedores se engajem ativamente no combate à desinformação, ajudando a prevenir a propagação de conteúdo nocivo.
Impacto na Sociedade e nos Esforços de Resgate
A autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), destaca a urgência da medida, especialmente em cenários de emergência e calamidade pública, como a recente tragédia climática no Rio Grande do Sul. Segundo ela, as fake news prejudicaram os esforços do governo em operações de busca e salvamento, agravando a situação e comprometendo a segurança das pessoas envolvidas.
Próximos Passos do Projeto
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Comunicação, Constituição e Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário passar pelas aprovações da Câmara dos Deputados e do Senado.
Perguntas frequentes
Como a nova lei define fake news?
A nova lei define fake news como a produção, divulgação ou compartilhamento de informações sabidamente falsas, com o objetivo de distorcer ou corromper a verdade sobre temas de interesse público relevante.
Quais são as penas previstas para quem compartilha fake news?
As penas variam de seis meses a três anos de detenção, além de multa. A pena pode ser triplicada se a disseminação de fake news colocar em risco a vida ou saúde das pessoas.
O que os provedores de conteúdo precisam fazer para cumprir a nova lei?
Provedores de conteúdo devem remover ou bloquear conteúdo falso em até 24 horas após a denúncia, desenvolver políticas claras de uso, e colaborar com as autoridades ao fornecer informações sobre os autores de fake news.
Como essa lei pode impactar a sociedade?
A lei visa proteger a sociedade contra a desinformação, especialmente em áreas sensíveis como saúde e segurança pública, garantindo que informações precisas sejam disseminadas.