Órgãos do governo federal têm prazo de até 12 meses para ajustar sistemas e bancos de dados.
O CPF poderá ser utilizado como única forma de localização das informações dos cidadãos nos sistemas da administração pública federal.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 9.723, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/03). O objetivo é reduzir as formalidades e exigências burocráticas.
Como o uso do CPF, o cidadão não precisará portar ou memorizar outros números para acessar serviços públicos. Atualmente, as informações estão dispersas em diversas bases de dados e em diferentes órgãos da administração pública.
O Ministério da Economia avalia que com as novas tecnologias, surgiram novas formas de interação entre os órgãos do governo e os usuários dos serviços.
Os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público deverão disponibilizar campo para registro do número de inscrição no CPF, de preenchimento obrigatório.
Os órgãos da administração pública federal que ainda não utilizam este número como atributo chave para a identificação dos cidadãos em seus sistemas terão o prazo de três meses para essa adequação e até 12 meses para consolidação dos cadastros e bases de dados a partir do CPF.
A medida é mais um passo na direção da consolidação de um cadastro que vai reunir os dados do cidadão a partir da integração das plataformas digitais do governo.
Com a utilização de soluções de tecnologia, o governo federal vem simplificando os processos e os procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos.