Cartão de estacionamento para idoso e PcD agora tem versão digital

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Todos os motoristas com mais de 60 anos de idade ou que possuem alguma deficiência têm direito às credenciais de estacionamento em vaga preferencial.


Essa mudança foi estabelecida com a Resolução 1012/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera a Res. 965/22. e prevê diretrizes para uso e fiscalização dos cartões digitais para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência e de pessoas com mais de 60 anos.

Os documentos para esses dois grupos, conhecidos como cartão de estacionamento para idoso e cartão de estacionamento para PcD, são exigidos na hora da fiscalização. No entanto, agora, além da versão impressa, o condutor também pode apresentar sua credencial no formato digital para comprovar seu direito.

Dessa forma, para esses condutores continua obrigatório o uso das credenciais que comprovem o benefício para estacionar nas vagas reservadas, mas agora elas podem ser apresentadas nos dois formatos disponíveis. Além disso, esses documentos, independente da versão, são válidos em todo o território nacional.

  • Versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo Federal;
  • Versão impressa em papel A4 branco comum.

Como utilizar o cartão de estacionamento para idoso e PcD nos formatos físico e digital

– Para emitir cartão físico:

É possível emitir o documento pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. Ela também pode ser gerada pelo site gov.br. Confira o passo a passo para fazer a emissão:

– Para usar a credencial digital:

O beneficiário deve vincular a credencial a um único veículo, que pode ser trocado a qualquer momento. Dessa forma, na hora da fiscalização, a autoridade vai verificar em uma consulta online da Senatran se o carro está devidamente atrelado à credencial.

Com a versão digital regularizada fica dispensado o uso da impressão no painel do veículo. Ainda conforme a nova regulamentação, caso haja qualquer irregularidade na emissão da credencial, o documento pode ser suspenso ou cassado.

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