Por ter provado que não tem como atender a demanda da Justiça, o Facebook venceu um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e foi desobrigado da sentença de revelar dados já apagados de um usuário antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet.
O caso começou após uma pessoa ter acionado a Justiça por conta de ofensas em um perfil no Facebook. Atendendo decisão judicial, a empresa apagou o perfil, mas o ofendido recorreu pedindo que lhe fossem revelados os dados do autor, como e-mail, nome e IP.
Porém, o Facebook apagou o perfil antes da promulgação do Marco Civil. A legislação da época não pedia que dados fossem armazenados, como é agora. Por isso a empresa afirma que não teria como cumprir a decisão, já que os dados não existem mais. O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, relator do recurso, acolheu os argumentos da rede social.
“Não havia exigência legal ao provedor de guardar registros de acesso de aplicações da internet, embora, nada impedisse ser possível a qualquer pessoa que se sentisse lesada por postagens injuriosas a sua pessoa, por terceiros, notificar extrajudicialmente o provedor e solicitar a exclusão do conteúdo. Desta sorte, após a exclusão definitiva como ocorrida no perfil em análise, os dados foram deletados dos servidores, inexistindo imposição legal para o seu armazenamento”, disse.
Por entender que a ordem não poderia ser cumprida e que o Facebook agiu de acordo com lei , Braga julgou improcedente o recurso.
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