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Auditoria do TCU mostrou que é alto o risco à privacidade dos cidadãos que têm dados pessoais coletados e tratados pela Administração Pública Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais. Foi elaborado um diagnóstico sobre os controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa lei considera que dado pessoal é a “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.
A análise abrangeu 382 organizações a respeito de aspectos relacionados à condução de iniciativas para providenciar a adequação à LGPD e às medidas implementadas para o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei.
Os principais itens avaliados e a situação encontrada sobre cada um podem ser identificados na tabela abaixo:
Fator analisado/dimensão | Situação encontrada |
Preparação | apenas 45% das organizações concluíram iniciativa de identificação e planejamento das medidas necessárias à adequação à LGPD e 49% delas ainda não elaboraram plano de ação para atendimento integral à LGPD |
Contexto organizacional | a maioria das organizações, 76%, conduziu iniciativa para identificar esses normativos. Por outro lado, 77% ainda não identificaram todas as categorias de titulares de dados pessoais com os quais mantém relacionamento |
Liderança
(nomeação do encarregado e existência de políticas) |
24% das organizações não possuem Política de Segurança da Informação ou instrumento similar. Apenas 35% das organizações possuem Política de Classificação da Informação e 18% das organizações mantem Política de Proteção de Dados Pessoais ou documento similar |
Capacitação | a minoria das organizações, 29%, possui Plano de Capacitação que abrange a proteção de dados pessoais, o que representa um risco organizacional. Isso porque a LGPD é uma legislação técnica e de difícil compreensão, que exige estudo para que as organizações adquiram maturidade no tema |
Operações de tratamento de dados pessoais | 82% das organizações não possuem um registro instituído para consolidar informações relacionadas às características das atividades de tratamento de dados pessoais. |
Compartilhamento de dados pessoais | esse fator demanda a adoção de controles adequados para mitigar riscos que possam comprometer a consistência e a proteção dos dados pessoais. Apenas 14% das organizações identificaram todos os dados pessoais compartilhados com terceiros |
Controle de acesso em sistemas | apenas 16% das organizações implementaram tal processo em todos os sistemas que realizam tratamento de dados pessoais, o que representa alto risco de acesso indevido a dados pessoais e, consequentemente, pode violar a privacidade dos cidadãos |
INDICADOR DE ADEQUAÇÃO À LGPD
O trabalho também comparou as organizações auditadas quanto ao nível de adequação à LGPD e as classificou em quatro níveis: inexpressivo, inicial, intermediário e aprimorado. Os resultados mostraram que 17,8% estão no nível inexpressivo; 58,9% estão no nível inicial; 20,4% estão no nível intermediário e 2,9% estão no nível aprimorado.
A conclusão do diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD apresentou, portanto, situação de alto risco à privacidade dos cidadãos que têm dados pessoais coletados e tratados pela Administração Pública Federal.
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem normativos e guias, consultando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para auxiliar o processo de adequação das organizações à LGPD.
A Corte de Contas também recomendou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia que adotem as medidas necessárias para alterar a natureza jurídica e promover a reestruturação organizacional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conferindo o grau de independência e os meios necessários para o pleno exercício de suas atribuições.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
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